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“Vitória moral” no Tribunal de Roma: o que a nova decisão sinaliza sobre as restrições à cidadania italiana iure sanguinis

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  • 22 de jan.
  • 3 min de leitura

Nos últimos dias, uma decisão do Tribunale di Roma (XVIII Seção Cível – Direitos da Pessoa e Imigração) chamou a atenção de famílias ítalo-descendentes no Brasil e no mundo. Em uma ordinanza (decisão interlocutória), o Tribunal não arquivou o processo nem “deu ganho de causa” ao Estado: ele suspendeu o andamento para uma análise mais aprofundada, reconhecendo que existem questões constitucionais e eurocomunitárias relevantes envolvendo as restrições mais recentes à cidadania italiana por descendência.


Na prática, esse tipo de posicionamento é significativo porque expõe, dentro do próprio Judiciário italiano, que a norma está sob escrutínio real e pode vir a ser questionada em instâncias superiores.


Importante: este texto é informativo e não substitui avaliação jurídica do seu caso concreto.


O contexto: o que mudou com o Decreto-Lei 36/2025 (Lei 74/2025)

O debate gira em torno do Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025, frequentemente apelidado por parte da comunidade como “Decreto da Vergonha” por conta do impacto percebido sobre o reconhecimento da cidadania iure sanguinis.


Em linhas gerais, as mudanças foram incorporadas ao art. 3-bis da Lei 91/1992, criando novas restrições e regras de aplicação (inclusive com discussões sobre retroatividade e condições de salvaguarda para pedidos já apresentados). Consulados italianos também publicaram comunicados sobre alterações normativas relacionadas ao tema.


O que o Tribunal de Roma reconheceu (e por que isso importa)

Segundo a reportagem que divulgou o teor e o contexto da ordinanza, o juiz Massimo Marasca listou pontos considerados delicados e complexos, indicando que as objeções apresentadas não são “manifestamente infundadas”, expressão relevante no sistema italiano quando se cogita remeter matéria à Corte Constitucional ou à Corte de Justiça da União Europeia.


Entre os principais “pontos de fratura” apontados, estão:

  • Uso de decreto-lei e o art. 77 da Constituição italiana: questionamento sobre a existência real de necessidade e urgência para legislar por decreto.

  • Irretroatividade e confiança legítima: debate sobre como a norma afeta expectativas e situações constituídas.

  • Compatibilidade com o Direito da União Europeia e com a CEDH (Convenção Europeia de Direitos Humanos).

  • Ônus probatório desproporcional: descrito como uma “probatio diabolica” (exigência de prova praticamente impossível em certos cenários).


O ponto central: a decisão não derruba a lei, mas também não a trata como “pacificada”. Ela abre espaço, tecnicamente, para que o tema avance a um controle de constitucionalidade e/ou compatibilidade europeia.


“Vitória moral” não é vitória final (ainda)

A expressão “vitória moral” tem um sentido bem específico aqui: significa que, embora não exista (por ora) uma decisão definitiva a favor dos requerentes, há um reconhecimento institucional de que o decreto pode ter vícios relevantes e merece controle aprofundado.


Isso tende a influenciar o cenário porque:

  • fortalece a contestação judicial (com mais fundamentos reconhecidos em decisões), e

  • enfraquece a narrativa de que a reforma estaria “imune” a questionamentos técnicos.


Próximos capítulos: o que observar a partir de agora

Além do caso de Roma, já existem discussões chegando (ou caminhando) para instâncias superiores. Um marco importante é que a Corte Constitucional italiana já tem audiência pública marcada para 11 de março de 2026 (9h30)para analisar questão de legitimidade constitucional relacionada ao art. 3-bis da Lei 91/1992, levantada pelo Tribunale di Torino.


Isso não garante resultado, mas coloca o tema no centro do controle constitucional, com potencial de gerar impactos amplos.


O que isso muda para quem está planejando a cidadania?

Sem prometer atalhos (porque o cenário é dinâmico), existem alguns efeitos práticos imediatos:

  1. O tema está “vivo” no JudiciárioDecisões como a de Roma indicam que há espaço para debates técnicos sérios, o que costuma gerar novas estratégias e teses jurídicas (sempre caso a caso).

  2. A lei continua em vigor enquanto não houver decisão finalOu seja: não é porque existe uma ordinanza crítica que tudo “volta ao que era”. O sistema ainda está em movimento.

  3. Organização documental segue sendo essencialIndependentemente do caminho (administrativo ou judicial), manter documentação bem estruturada é o que dá velocidade e segurança às decisões estratégicas.


Como a Vicenza está atuando neste cenário

Na Vicenza, acompanhamos de perto:

  • decisões relevantes nos tribunais italianos,

  • movimentações na Corte Constitucional,

  • e comunicados oficiais que afetem a prática consular e os requisitos aplicáveis.


Nosso compromisso é traduzir esse cenário em clareza: o que é fato, o que é tendência, o que ainda é hipótese e quais caminhos fazem sentido diante do seu perfil familiar e documental.

 
 
 

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