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Boa notícia para começar 2026: tendência de gratuidade da taxa de €250 para todos os menores na cidadania italiana

  • marketing479523
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

O início de 2026 trouxe um alívio importante para muitas famílias que estavam acompanhando, com apreensão, as idas e vindas sobre a taxa de €250 no registro de menores na cidadania italiana. Nas últimas horas, portais consulares começaram a recuar na interpretação que limitava a gratuidade apenas a crianças nascidas a partir de 25/05/2025 — e a sinalização agora é de isenção aplicada a todos os menores, independentemente da data de nascimento.


Essa atualização é especialmente positiva porque encerra (ou, ao menos, reduz) um ruído que vinha se formando desde a publicação das mudanças ligadas à Lei de Orçamento 2026, que alterou regras e prazos para o procedimento de aquisição de cidadania por menores por benefício de lei.


O que aconteceu (e por que isso importa)

Nos últimos meses, alguns consulados passaram a orientar que a gratuidade valeria apenas para crianças nascidas a partir de 25/05/2025, enquanto nascidos até 24/05/2025 continuariam sujeitos ao pagamento — o que gerou um cenário confuso e desigual entre jurisdições.


Agora, a notícia de “virada” é que a rede consular começa a ajustar suas diretrizes, indicando que a isenção de €250 será universal para menores. Alguns consulados fora do Brasil já teriam iniciado a atualização das instruções, enquanto no Brasil a comunicação ainda pode variar por jurisdição e timing de atualização.


Em outras palavras: é uma excelente notícia e um passo para padronizar o entendimento, mas ainda estamos em uma fase em que nem todos os sites/consulados atualizam ao mesmo tempo.

Prazos continuam sendo o ponto de atenção

Mesmo com o avanço da gratuidade, os prazos seguem sendo decisivos (e aqui está o que a Vicenza recomenda que você tenha no radar):

  • Menores nascidos a partir de 25/05/2025: a regra geral prevê um prazo de até 3 anos para apresentar a declaração (e a tendência é que seja gratuito).

  • Menores nascidos até 24/05/2025: permanece amplamente divulgado o prazo de até 31/05/2026 para apresentação da declaração.

E se eu já paguei ou protocolei antes?

Alguns consulados já comunicaram que não há previsão de reembolso para declarações apresentadas antes de 01/01/2026, mesmo com as mudanças. Como a atualização de entendimento sobre a gratuidade total ainda está se consolidando, a orientação mais segura é: não assumir reembolso como regra e sempre checar o texto vigente no consulado responsável pelo seu atendimento.


2026 ainda terá capítulos importantes (e pode haver novas mudanças)

Além dessa boa notícia, o ano ainda deve trazer decisões relevantes para a comunidade italiana no exterior:

  • Em fevereiro, o decreto Milleproroghe pode reacender discussões sobre prorrogação de prazos.

  • Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional julga a validade de restrições associadas ao chamado Decreto Tajani, o que pode impactar regras e cenários.


 
 
 

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