Tribunal Constitucional “travou” parte da nova Lei da Nacionalidade em Portugal: o que muda (e o que ainda pode mudar)
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No dia 15 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional (TC) de Portugal analisou, em sede de fiscalização preventiva, a reforma da Lei da Nacionalidade aprovada no Parlamento no fim de outubro — e concluiu que quatro normas do texto não respeitam a Constituição. Com isso, o diploma não pode seguir para promulgação como estava: ele volta ao Parlamento para ajustes e nova votação.
Na prática, isso reduz (por ora) o impacto imediato de algumas medidas mais duras — mas não encerra a discussão. A pauta continua viva e pode voltar com redação corrigida.
O que o Tribunal considerou inconstitucional
O comunicado oficial do TC (Acórdão n.º 1133/2025) detalha as quatro normas “chumbadas”. Em resumo:
1) Bloqueio automático por condenação criminal (pena ≥ 2 anos)
O texto criava uma regra que impedia automaticamente o acesso à cidadania por quem tivesse condenação por crime com pena igual ou superior a 2 anos.
O TC entendeu que essa automaticidade é problemática porque não permite avaliar caso a caso se aquela condenação realmente rompe o vínculo de integração do requerente com a comunidade portuguesa — e também colide com o princípio de que nenhuma pena pode envolver, como efeito necessário, a perda de direitos.
2) “Fraude manifesta” sem definição clara
A lei pretendia afastar a consolidação da nacionalidade, mesmo para titulares de boa-fé, em situações de “manifesta fraude” — mas sem explicar critérios objetivos do que seria isso.
O TC considerou que a falta de definição viola exigências de determinabilidade (clareza mínima da lei).
3) Aplicar regra nova a processos já em andamento
Outra mudança dizia que pedidos pendentes na data de entrada em vigor seriam decididos com base nos requisitos vigentes quando o pedido foi apresentado, e não no regime aplicável na data da decisão.
O TC entendeu que isso viola a proteção da confiança de quem já está com o procedimento em curso.
4) Cancelamento por “comportamentos” contra a comunidade nacional
O texto abria caminho para cancelamento do registo por “comportamentos” que rejeitassem “de forma concludente e ostensiva” a adesão à comunidade nacional e seus símbolos — porém sem indicar quais comportamentos seriam esses.
O TC considerou a norma vaga demais para que o cidadão consiga prever o que pode gerar consequências tão graves.
Importante: o próprio Tribunal registra que não se pronunciou pela inconstitucionalidade das demais normas incluídas no pedido — ou seja, o restante do pacote não foi “derrubado” nessa decisão preventiva (mas ainda depende do trâmite legislativo).
E a proposta de “perda da nacionalidade” como pena acessória no Código Penal?
Em paralelo, o TC também analisou alterações ao Código Penal (Acórdão n.º 1134/2025) que criariam uma pena acessória de perda da nacionalidade em certos cenários. O comunicado do TC aponta problemas de igualdade e de proporcionalidade/necessidade penal, entre outros.
O que isso significa para quem está planejando cidadania portuguesa
1) O jogo não acabou — mas a lei não segue “do jeito que estava”
Como o TC declarou inconstitucionalidade em fiscalização preventiva, o Parlamento precisa corrigir o texto(principalmente nos pontos vagos/automáticos) antes de tentar avançar novamente.
2) Para processos em andamento, a mensagem é: atenção, mas sem pânico
Um dos pontos “chumbados” foi justamente a tentativa de mexer em processos pendentes de forma que ferisse a confiança de quem já deu entrada. Isso é um sinal relevante de proteção à previsibilidade — embora cada caso dependa do caminho jurídico e do andamento concreto do processo.
3) As demais mudanças podem voltar com ajustes
Regras sobre prazos de residência, critérios para filhos nascidos em Portugal, e exigências de integração(língua/cultura, etc.) continuam no radar político e podem reaparecer na versão final, desde que dentro dos limites constitucionais.
Como se preparar com mais segurança
Sem alarmismo — mas com estratégia:
Defina a melhor via para o seu caso (residência, descendência, casamento/união, etc.).
Organize documentos e provas com antecedência (histórico, certidões, comprovações), porque mudanças legais costumam impactar prazos e exigências práticas.
Se você já tem processo em andamento, mantenha o acompanhamento técnico e guarde registros (datas, comprovantes e comunicações).
Evite decisões por “manchete”: aqui, a diferença entre projeto, texto aprovado, revisão do TC e lei em vigor muda tudo.
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