Corte Constitucional da Itália julgará Decreto Tajani em março de 2026
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- 1 de dez.
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A Corte Constitucional da Itália marcou para o dia 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública que vai analisar a validade do chamado Decreto Tajani, norma que mudou de forma relevante as regras da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).
O decreto, convertido em lei em maio de 2025, passou a valer em 28 de março de 2025 e trouxe critérios mais restritivos, como novas limitações geracionais e exigências de vínculo efetivo com a Itália. Essas mudanças geraram forte reação de associações e especialistas em cidadania, especialmente porque afetam diretamente os pedidos apresentados após a sua entrada em vigor.
O caso chegou à Corte a partir de um processo iniciado por descendentes de italianos na Venezuela, com apoio de entidades ligadas à diáspora italiana. Na audiência, os advogados das partes e a defesa do Estado italiano apresentarão suas teses; depois, os juízes deliberam e publicam uma decisão com validade geral, que poderá confirmar ou afastar pontos centrais da nova lei. A expectativa é que a sentença seja conhecida por volta da metade de abril de 2026.
Para quem busca a cidadania italiana, especialmente quem deu entrada ou pretende protocolar o pedido após 28/03/2025, esse julgamento é decisivo: ele pode tanto consolidar as atuais restrições quanto reabrir espaço para interpretações mais favoráveis aos ítalo-descendentes.
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