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Inclusão de menor na cidadania italiana: prazo maior não significa menos planejamento

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Se você já é cidadão(a) italiano(a) e pretende formalizar a cidadania do seu filho(a) menor nascido(a) no exterior por meio da declaração de vontade prevista em lei, este é um daqueles temas em que planejamento vale mais do que pressa — e mais do que “notícia boa”.


O que está acontecendo no Parlamento italiano


Nas últimas semanas, o Parlamento avançou na discussão de um texto que amplia o prazo para que pais formalizem a chamada declaração de vontade — mecanismo que permite o reconhecimento da cidadania italiana para menores nascidos fora da Itália.


A proposta é substituir o limite atualmente divulgado como 31/05/2026 por uma possível extensão até 31/05/2029, em determinados enquadramentos.


Mas aqui está o ponto central:

prazo maior não significa processo automático nem simplificado.


O que existe hoje (regra divulgada por consulados)


De forma geral, os comunicados consulares vêm destacando dois cenários:


  • Menores nascidos após 25/05/2025

Prazo de até 3 anos a partir do nascimento para apresentação da declaração de vontade.

  • Menores nascidos antes de 25/05/2025

Necessidade de formalizar a declaração até 31/05/2026, regra que gerou corrida por organização administrativa.


O que avançou agora


O texto aprovado na Câmara discute a prorrogação do prazo mais curto (31/05/2026) para 31/05/2029 em certos casos.


Ou seja: pode haver mais tempo.

Mas isso não elimina os gargalos administrativos.


Por que você não deve deixar para depois


Para quem reside fora da Itália, existem entraves que a ampliação de prazo não resolve:


1. Agenda consular

Mais prazo não significa mais vagas.

A disponibilidade de agendamento não cresce automaticamente.


2. Regularização do AIRE do genitor

Para incluir o menor, o pai ou a mãe precisa estar com o AIRE atualizado e completo.


Se houver:

  • casamento não transcrito,

  • divórcio não registrado,

  • mudança de endereço pendente, o consulado pode exigir a regularização prévia.


E somente a transcrição de casamento pode levar meses.


3. Congestionamento administrativo

Se muitos pais decidirem agir apenas após a eventual entrada em vigor da nova regra, a tendência é aumento de demanda e maior tempo de processamento.


Prazo maior reduz ansiedade, mas não reduz fila.


Em resumo

A logística continua mandando no jogo.


O que fazer agora (checklist prático focado no menor)


Se você pretende incluir seu filho(a), estes são os passos mais estratégicos:


1. Confirmar sua situação como cidadão italiano

  • Seu AIRE está ativo e atualizado?

  • Seu estado civil está transcrito na Itália?

  • Seu endereço está regular perante o consulado?


2. Verificar se há atos pendentes antes da inclusão do menor

  • Casamento já foi transcrito?

  • Nascimento de outros filhos já foi comunicado?

  • Houve mudança de residência não atualizada?


3. Organizar a documentação do menor

  • Certidão correta e atualizada

  • Apostilamento

  • Tradução conforme exigência consular


4. Planejar o protocolo dentro de um cronograma real

Não é “quando sobrar tempo”.

É definir prazo interno antes do prazo legal.


Conclusão


A ampliação do prazo é positiva porque reduz o pânico. Mas ela não substitui organização prévia, regularização do AIRE e estratégia administrativa.


Se você pretende incluir seu filho(a), o melhor momento para estruturar o caminho é agora enquanto ainda existe margem para corrigir pendências e evitar entrar na fila já congestionada.

 
 
 

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