Inclusão de menor na cidadania italiana: prazo maior não significa menos planejamento
- há 4 dias
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Se você já é cidadão(a) italiano(a) e pretende formalizar a cidadania do seu filho(a) menor nascido(a) no exterior por meio da declaração de vontade prevista em lei, este é um daqueles temas em que planejamento vale mais do que pressa — e mais do que “notícia boa”.
O que está acontecendo no Parlamento italiano
Nas últimas semanas, o Parlamento avançou na discussão de um texto que amplia o prazo para que pais formalizem a chamada declaração de vontade — mecanismo que permite o reconhecimento da cidadania italiana para menores nascidos fora da Itália.
A proposta é substituir o limite atualmente divulgado como 31/05/2026 por uma possível extensão até 31/05/2029, em determinados enquadramentos.
Mas aqui está o ponto central:
prazo maior não significa processo automático nem simplificado.
O que existe hoje (regra divulgada por consulados)
De forma geral, os comunicados consulares vêm destacando dois cenários:
Menores nascidos após 25/05/2025
Prazo de até 3 anos a partir do nascimento para apresentação da declaração de vontade.
Menores nascidos antes de 25/05/2025
Necessidade de formalizar a declaração até 31/05/2026, regra que gerou corrida por organização administrativa.
O que avançou agora
O texto aprovado na Câmara discute a prorrogação do prazo mais curto (31/05/2026) para 31/05/2029 em certos casos.
Ou seja: pode haver mais tempo.
Mas isso não elimina os gargalos administrativos.
Por que você não deve deixar para depois
Para quem reside fora da Itália, existem entraves que a ampliação de prazo não resolve:
1. Agenda consular
Mais prazo não significa mais vagas.
A disponibilidade de agendamento não cresce automaticamente.
2. Regularização do AIRE do genitor
Para incluir o menor, o pai ou a mãe precisa estar com o AIRE atualizado e completo.
Se houver:
casamento não transcrito,
divórcio não registrado,
mudança de endereço pendente, o consulado pode exigir a regularização prévia.
E somente a transcrição de casamento pode levar meses.
3. Congestionamento administrativo
Se muitos pais decidirem agir apenas após a eventual entrada em vigor da nova regra, a tendência é aumento de demanda e maior tempo de processamento.
Prazo maior reduz ansiedade, mas não reduz fila.
Em resumo
A logística continua mandando no jogo.
O que fazer agora (checklist prático focado no menor)
Se você pretende incluir seu filho(a), estes são os passos mais estratégicos:
1. Confirmar sua situação como cidadão italiano
Seu AIRE está ativo e atualizado?
Seu estado civil está transcrito na Itália?
Seu endereço está regular perante o consulado?
2. Verificar se há atos pendentes antes da inclusão do menor
Casamento já foi transcrito?
Nascimento de outros filhos já foi comunicado?
Houve mudança de residência não atualizada?
3. Organizar a documentação do menor
Certidão correta e atualizada
Apostilamento
Tradução conforme exigência consular
4. Planejar o protocolo dentro de um cronograma real
Não é “quando sobrar tempo”.
É definir prazo interno antes do prazo legal.
Conclusão
A ampliação do prazo é positiva porque reduz o pânico. Mas ela não substitui organização prévia, regularização do AIRE e estratégia administrativa.
Se você pretende incluir seu filho(a), o melhor momento para estruturar o caminho é agora enquanto ainda existe margem para corrigir pendências e evitar entrar na fila já congestionada.



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