A cidadania italiana não acabou: entenda a nova decisão da Corte Constitucional
- 28 de jul.
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Nos últimos meses, muitos descendentes de italianos receberam a notícia de que a cidadania italiana teria "acabado" após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025.
A recente decisão da Corte Constitucional Italiana, porém, demonstra que essa discussão está longe de ter um ponto final.
O que aconteceu?
Ao analisar os processos dos Tribunais de Mantova e Campobasso, a Corte Constitucional tinha duas possibilidades: confirmar seu entendimento anterior e encerrar a discussão; oureconhecer que ainda existiam dúvidas jurídicas relevantes.
Foi exatamente a segunda opção que prevaleceu.
A Corte suspendeu os julgamentos e encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) a análise sobre a compatibilidade do artigo 3-bis da Lei nº 74/2025 com o Direito da União Europeia.
Na prática, isso significa que a própria Corte Constitucional entendeu que essa questão merece ser analisada pela Justiça Europeia antes de uma decisão definitiva.
Por que essa decisão é tão importante?
O debate deixou de ser apenas constitucional.
Agora, passa a envolver princípios fundamentais do Direito da União Europeia, como:
segurança jurídica;proteção da confiança legítima;proporcionalidade;respeito aos direitos já constituídos.
Isso amplia significativamente os fundamentos jurídicos que podem ser utilizados nos processos em andamento.
O ponto central da discussão
Existe uma questão que merece atenção.
Desde a unificação italiana, em 1865, e posteriormente com a Lei nº 91/1992, consolidou-se o entendimento de que a cidadania italiana por descendência decorre do nascimento, e não do momento em que ela é reconhecida administrativamente ou judicialmente.
Esse entendimento foi reforçado pela Corte de Cassação, em Seções Unidas (Sentença nº 13570/2026), ao afirmar que o reconhecimento da cidadania possui natureza declaratória: o Estado apenas reconhece um direito que já existia desde o nascimento.
É justamente esse princípio que agora será confrontado com a nova legislação aprovada em 2025.
A grande pergunta passa a ser:
uma lei nova pode impedir o reconhecimento de um direito que, segundo décadas de jurisprudência, já existia antes dela?
Essa é a questão que será analisada pela Justiça da União Europeia.
O que muda para quem possui processo?
A Lei nº 74/2025 continua em vigor.
Também não existe, neste momento, uma decisão definitiva favorável aos descendentes.
Mas o cenário jurídico mudou de forma significativa.
A remessa da questão para a Corte de Justiça da União Europeia fortalece os argumentos utilizados pelos advogados e abre uma nova etapa para os processos em primeira e segunda instância.
Mais do que isso, demonstra que a própria Corte Constitucional considerou existir uma dúvida jurídica relevante sobre a compatibilidade da nova lei com o Direito Europeu.
A posição da Vicenza
Na Vicenza sempre acreditamos que esse debate ainda estava em construção.
Por isso, acompanhamos cada mudança legislativa e cada decisão judicial com responsabilidade, transparência e proximidade com nossos clientes.
A recente decisão representa um importante avanço jurídico.
Ainda não é a decisão definitiva que todos aguardam, mas demonstra que a discussão permanece aberta e que novos fundamentos passam a integrar a estratégia dos processos em andamento.
Seguiremos acompanhando cada passo ao lado de nossos parceiros jurídicos na Itália e manteremos nossos clientes informados sobre todas as novidades.



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