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A cidadania italiana não acabou: entenda a nova decisão da Corte Constitucional

  • 28 de jul.
  • 2 min de leitura

Nos últimos meses, muitos descendentes de italianos receberam a notícia de que a cidadania italiana teria "acabado" após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025.


A recente decisão da Corte Constitucional Italiana, porém, demonstra que essa discussão está longe de ter um ponto final.

O que aconteceu?


Ao analisar os processos dos Tribunais de Mantova e Campobasso, a Corte Constitucional tinha duas possibilidades: confirmar seu entendimento anterior e encerrar a discussão; oureconhecer que ainda existiam dúvidas jurídicas relevantes.

Foi exatamente a segunda opção que prevaleceu.


A Corte suspendeu os julgamentos e encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) a análise sobre a compatibilidade do artigo 3-bis da Lei nº 74/2025 com o Direito da União Europeia.


Na prática, isso significa que a própria Corte Constitucional entendeu que essa questão merece ser analisada pela Justiça Europeia antes de uma decisão definitiva.

Por que essa decisão é tão importante?

O debate deixou de ser apenas constitucional.


Agora, passa a envolver princípios fundamentais do Direito da União Europeia, como:

segurança jurídica;proteção da confiança legítima;proporcionalidade;respeito aos direitos já constituídos.


Isso amplia significativamente os fundamentos jurídicos que podem ser utilizados nos processos em andamento.


O ponto central da discussão

Existe uma questão que merece atenção.

Desde a unificação italiana, em 1865, e posteriormente com a Lei nº 91/1992, consolidou-se o entendimento de que a cidadania italiana por descendência decorre do nascimento, e não do momento em que ela é reconhecida administrativamente ou judicialmente.


Esse entendimento foi reforçado pela Corte de Cassação, em Seções Unidas (Sentença nº 13570/2026), ao afirmar que o reconhecimento da cidadania possui natureza declaratória: o Estado apenas reconhece um direito que já existia desde o nascimento.

É justamente esse princípio que agora será confrontado com a nova legislação aprovada em 2025.


A grande pergunta passa a ser:

uma lei nova pode impedir o reconhecimento de um direito que, segundo décadas de jurisprudência, já existia antes dela?

Essa é a questão que será analisada pela Justiça da União Europeia.

O que muda para quem possui processo?

A Lei nº 74/2025 continua em vigor.


Também não existe, neste momento, uma decisão definitiva favorável aos descendentes.

Mas o cenário jurídico mudou de forma significativa.

A remessa da questão para a Corte de Justiça da União Europeia fortalece os argumentos utilizados pelos advogados e abre uma nova etapa para os processos em primeira e segunda instância.

Mais do que isso, demonstra que a própria Corte Constitucional considerou existir uma dúvida jurídica relevante sobre a compatibilidade da nova lei com o Direito Europeu.


A posição da Vicenza

Na Vicenza sempre acreditamos que esse debate ainda estava em construção.

Por isso, acompanhamos cada mudança legislativa e cada decisão judicial com responsabilidade, transparência e proximidade com nossos clientes.

A recente decisão representa um importante avanço jurídico.

Ainda não é a decisão definitiva que todos aguardam, mas demonstra que a discussão permanece aberta e que novos fundamentos passam a integrar a estratégia dos processos em andamento.

Seguiremos acompanhando cada passo ao lado de nossos parceiros jurídicos na Itália e manteremos nossos clientes informados sobre todas as novidades.

 
 
 

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